Paralisação nos Transportes Coletivos

26/04/2017

Não há previsão expressa na legislação sobre faltas ou atrasos dos empregados, quando há paralisação nos transportes coletivos.

Assim, caberá ao empregador estabelecer, por meio de comunicado ou até mesmo de regulamento interno, os procedimentos que o empregado deve adotar ao se encontrar impossibilitado de chegar ao local de trabalho e, dentro do horário (atraso) por falta de transporte coletivo.

A empresa deverá analisar cada situação. Muitas colocam à disposição do empregado serviço próprio de transporte para seu deslocamento ou custeiam a utilização de táxi e, desta forma, podem exigir que o empregado compareça ao trabalho, pois não estará impossibilitado.

Uma vez comprovado que o empregado, ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho, orientamos que o empregador avalie cada caso e, assim, defina se vai ocorrer ou não o desconto da falta.

É importante ressaltar que o empregador não está obrigado a abonar faltas ao trabalho em decorrência de paralisação no transporte coletivo.

Fonte: Editorial Cenofisco