DARF não será mais impresso com o código de barras a partir de janeiro de 2017 pelos programas SICALC e SICALWEB

20/01/2017

Conforme notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil, os programas SicalcAA e Sicalcweb não estarão emitindo DARF's com código de barras para Período de Apuração ou vencimento em 2017.

A Receita Federal do Brasil recomenda que o contribuinte ou interessado não use os programas SicalcAA ou SicalcWeb para emissão de DARF referente a IRRF de empregados domésticos. Para esses casos deve ser feito o preenchimento manual.

O DARF sem código de barras poderá ser pago normalmente, efetuando a digitação dos campos nos terminais de auto-atendimento ou internet banking do seu banco.

Cabe destacar que os programas que emitam os DARF's com código de barras ficam sujeitos à apreensão, uma vez que a RFB somente aceita a emissão de DARF com código de barras quando possibilitado pelo próprio Sicalc ou SicalcWeb, conforme § 2º, art. 1º, da Instrução Normativa SRF nº 96/2001.